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Dicionário · · 9 min

Dicionário imobiliário: 30 termos que aparecem na compra e na venda

Equipe Lotus
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Dicionário imobiliário: 30 termos que aparecem na compra e na venda
Resumo

Quem compra ou vende um imóvel encontra dezenas de palavras que ninguém usa em outro lugar da vida. Este dicionário reúne 30 delas em ordem alfabética, com a definição em uma ou duas frases. Sem alíquota, prazo ou valor: esses variam por município e por banco, e ficariam errados em poucos meses.

Comprar ou vender um imóvel é uma das poucas situações em que uma pessoa comum precisa entender vocabulário de cartório, de banco e de construção ao mesmo tempo. E quase ninguém avisa o que as palavras querem dizer.

Esta é uma lista de consulta. Está em ordem alfabética porque dicionário se consulta e não se lê de ponta a ponta — agrupar por tema obrigaria você a adivinhar em qual tema o termo está.

Uma observação sobre o que não está aqui: nenhum número. Alíquota de ITBI, prazo de registro, percentual de entrada e validade de certidão mudam por município e por banco. Um dicionário que os cravasse entregaria informação errada em poucos meses.

A

  • Alienação fiduciária — o imóvel financiado entra como garantia do banco. A propriedade só passa integralmente ao comprador quando a dívida é quitada. É o que permite juros mais baixos do que num empréstimo comum.
  • Área privativa — o que é exclusivo da unidade, dentro das paredes. É o número que costuma importar no dia a dia.
  • Área comum — o que pertence a todos os condôminos: hall, piscina, salão, corredores.
  • Área total ou construída — a soma da privativa com a fração da área comum atribuída à unidade. É maior que a privativa e por isso aparece bastante em anúncio.
  • Averbação — anotação feita na matrícula para registrar um fato novo sobre o imóvel: uma construção, uma reforma, uma demolição, um casamento, uma dívida. Sem averbação, a mudança não existe para o cartório.
  • Avaliação — estimativa do valor de mercado do imóvel, feita a partir de comparação com imóveis semelhantes, localização e estado. Diferente de laudo de perícia, que tem outra finalidade e outro rigor formal.

C

  • Cartório de Registro de Imóveis — onde a propriedade se transfere de verdade. Cada imóvel pertence à circunscrição de um cartório específico, definida pelo endereço.
  • Certidões negativas — documentos que mostram se existem processos ou dívidas capazes de atingir o negócio. Olham para quem VENDE, não para o imóvel.
  • Comissão — o percentual pago à imobiliária pela intermediação. Quem paga, quanto e quando é o que o contrato de captação define.
  • Compromisso de compra e venda — o contrato que registra o combinado antes da escritura. É nele que entram prazo, forma de pagamento e o que acontece se o financiamento não sair.
  • Condomínio — tanto o conjunto de unidades quanto a taxa mensal de manutenção. Pelo contexto se sabe qual dos dois.
  • Convenção de condomínio — o documento que estabelece as regras do condomínio. Vale a pena ler ANTES de comprar, não depois de mudar.

E

  • Entrada — a parte do valor paga com recursos próprios, fora do financiamento. O mínimo varia por banco e por linha de crédito.
  • Escritura pública — o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a venda. Ainda não transfere a propriedade: quem transfere é o registro dela na matrícula.
  • Exclusividade — acordo em que um só corretor ou imobiliária responde pela venda do imóvel por um período. Concentra o esforço em vez de espalhar o mesmo imóvel por anúncios que competem entre si.

F

  • FGTS — pode ser usado na compra do imóvel residencial dentro de regras específicas de renda, valor e situação do comprador. As regras mudam; confirme as vigentes antes de contar com o recurso.
  • Financiamento — crédito de longo prazo em que o imóvel serve de garantia. O banco analisa o comprador, o imóvel e a documentação, nessa ordem de rigor.
  • Fração ideal — a parte do terreno e das áreas comuns que cabe a cada unidade. Aparece na matrícula e influencia o rateio do condomínio.

H

  • Habite-se — autorização da prefeitura que atesta que a construção terminou conforme o projeto e pode ser ocupada. Imóvel novo sem habite-se não deveria ser entregue nem registrado.

I

  • Imóvel na planta — vendido antes de construído, com entrega futura. Costuma ter condição de pagamento mais longa durante a obra.
  • Incorporadora — a empresa que idealiza o empreendimento, compra o terreno e responde pela venda. Nem sempre é a mesma que constrói.
  • IPTU — imposto municipal anual sobre a propriedade. Na compra, confira se está quitado: a dívida acompanha o imóvel, não o antigo dono.
  • ITBI — imposto municipal pago na transmissão do imóvel, antes do registro. Sem ele, o cartório não registra.

L

  • Laudêmio — valor devido em transações de imóveis em terreno de marinha ou foreiro. Não é comum em Jundiaí, mas aparece em regiões litorâneas.
  • Loteamento — parcelamento de uma gleba em lotes, com aprovação da prefeitura e infraestrutura definida em projeto. Loteamento fechado tem controle de acesso.

M

  • Matrícula — a certidão do imóvel no Registro de Imóveis. Conta a história completa dele: proprietários, metragem, descrição e tudo o que pesa sobre o bem. É o documento mais importante de qualquer negociação.
  • Memorial descritivo — o documento que detalha materiais, acabamentos e especificações de um empreendimento. É o que permite cobrar o que foi prometido na entrega.
  • Metro quadrado (valor do) — referência de preço por área usada para comparar imóveis. Serve de baliza, não de sentença: dois imóveis com o mesmo m² podem valer valores bem diferentes.

P

  • Penhora — restrição judicial que bloqueia a venda do imóvel para garantir uma dívida. Aparece averbada na matrícula.
  • Permuta — troca de imóvel por imóvel, com ou sem complemento em dinheiro. Comum em negociação com construtora.
  • Planta humanizada — desenho da unidade com móveis, para dar noção de uso. É ilustração, não medida.
  • Proposta — a oferta formal do comprador, com valor e condições. Aceita, vira contrato.

R

  • Registro — o ato que efetivamente transfere a propriedade, feito na matrícula do imóvel. Antes do registro, quem pagou tem um direito contra o vendedor, não o imóvel.
  • Regimento interno — as regras de convivência do condomínio: horários, uso das áreas comuns, obras, animais.

U

  • Usufruto — direito de usar o imóvel e receber seus frutos sem ser o proprietário. Fica averbado na matrícula e limita o que o proprietário pode fazer.
  • Unidade autônoma — cada apartamento, casa ou sala com matrícula própria dentro de um condomínio.

V

  • Vistoria — conferência do estado do imóvel antes da entrega das chaves. É o momento de apontar o que precisa ser corrigido, com registro por escrito.
  • VGV — valor geral de vendas, a soma do que um empreendimento pretende vender. Termo de mercado, raramente relevante para quem compra uma unidade.

Faltou algum?

Este dicionário vai crescer. Se você esbarrou num termo que não está aqui, mande para a gente — a chance de outra pessoa ter a mesma dúvida é alta.

E se o termo apareceu num documento da sua negociação, vale mais perguntar a quem está conduzindo a compra do que procurar a definição solta: no papel, a palavra sempre vem com um contexto que muda o que ela significa para o seu caso.

Quer conversar sobre isso com um especialista?

O time da Lotus vive esse mercado todos os dias, chama a gente.

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